Outra rotina departamento
pessoal é a relativa ao controle de
freqüência, chamado usualmente de
compensação de pessoal. Cabe ao departamento de
pessoal efetuar o controle de freqüência, calcular
os salários, impostos, benefícios e outros
adicionais previstos em contrato e legislação e
efetuar o pagamento desses valores. Essa atividade está
intrinsecamente ligada ao departamento financeiro ou
contábil da empresa. Envolve contínua
atualização quanto a leis trabalhistas e outras
específicas. O departamento pessoal necessita estar
constantemente a par da modificações ocorridas na
área e informar e efetuar as mudanças
necessárias com agilidade e precisão.
O departamento de pessoal também é o
responsável pelo desligamento de funcionários da
empresa. A rotina de departamento pessoal envolvida nessa atividade
inclui os procedimentos estabelecidos em lei, incluindo
cálculo de valores, representação da
empresa junto à aos vários
órgãos da Justiça do Trabalho ou a
sindicatos, entre outros.
DEPARTAMENTO
PESSOAL
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído
por três setores: Admissão,
Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por
atribuição cuidar de todo o processo de
integração do indivíduo na empresa,
dentro dos critérios administrativos e jurídicos.
Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho,
adequar nas funções do cargo e efetuar o registro
de acordo com as conformidades da legislação do
trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por
atribuição cuidar de todo processo de controle de
freqüência, pagamento de salários e
benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e
contribuições. A partir da
integração dos empregados na empresa, tem
início no controle do fluxo de freqüência
ao trabalho, elaboração da folha de pagamento,
controle de benefícios e finaliza em cálculos de
tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por
atribuição cuidar de todo processo de
desligamento e quitação do contrato de trabalho,
estendendo-se na representação da empresa junto
aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato,
Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de
fiscalização. Tem início a partir do
desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva
quitação do contrato de trabalho.
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