Administracao,
Agropecuaria,
Agua,
Artesanato,
Automobilismo,
Clemente,
Comunicacao,
Cotrim,
Eletronica,
Esoterico,
Esportes,
Fabricacao,
Familia
Batista, Familia
Berenguer, Familia
Geromel, Familia
Mendonca, Familia
Saldanha, Genealogia,
Genealogia,
Grandes
Receitas, Idiomas,
Imobiliaria,
Informatica,
Informatica,
Links,
Livros
usados, Negocios,
Petshop,
Receitas
da vovo, Receitas,
Servicos
Residenciais, Solidariedade,
Teatro,
Turismo,
Vigilancia
|
|
|
|
|
|
|
GENEALOGIA
Árvores
Genealógicas
|
|
|
|
|
|
Educação
e Cursos via e-mail através de Apostilas e e-books, arquivos
PDF com envio por e-mail ou downloads.
VIGILANCIA E
INVESTIGAÇÃO
Armas, Porte de Armas, Administração,
Datiloscopia,
Desaparecidos,
Discrição,
Eletronica,
Espionagem,
Fontes,
Fotografias,
Infidelidade,
Jargão,
Rotina,
Vigilancia
|
|
|
|
|
DOSSIÊ
É uma palavra de origem francesa que significa documento ou documentação.
Dossiê é uma coleção de documentos ou um
pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado
assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. É muito usada
no Brasil atualmente no sentido de "relatório" sobre
alguém. Relatório esse que pode conter
informações boas ou más. O dossiê sobre
qualquer investigado deve incluir além dos dados fornecidos pelo
Cliente, todas as informações colhidas nas
investigações.
DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA
A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida
pregressa a confecção de um DOSSIÊ é,
portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime
ou atitude suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o No. IX, que a
autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do
indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua
condição econômica, sua atitude e estado de
ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer
elementos que contribuírem para apreciação de seu
temperamento e caráter”.
No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à
determinação transcrita, deve proceder com cuidados
especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados
que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos,
poderão ter influência na aplicação dessas
penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e
execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do
Código Penal) no arbitramento de finanças (§
único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal),
e, ainda, poderão dar margem à aplicação de
medidas de segurança.
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos
investigados, não só em razão da influência
apontada, como também, porque a tarefa é realmente
difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para
levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de
elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil
apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da
disposição legal, oferecemos uma espécie de
roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que
possam ser recolhidos, para a elaboração de um
DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser
investigado (embriaguez voluntária ou involuntária, uso
de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza
e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado
(estado emocional, arrependimento, não arrependimento,
autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e
indiferença);
3. Família de origem (se de união legal e se os pais
são conhecidos ou não; se de recursos ou não);
4. Ambiente de criação (se o da própria
família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou
é harmônica ou desajustada e, neste último caso,
quais os motivos);
5. Constituição de família própria (no caso
de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se
só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar
se só separação, se por desquite, divórcio
ou anulação de casamento; indicar o tempo de união
e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo,
ainda, se vivem em sua companhia);
6. Se possui amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas);
7. Grau de instrução ( se nula, primária
incompleta, primária completa, secundária incompleta,
secundária completa, técnico profissional, superior,
esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);
8. Situação econômica (se miserável,
pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança.
Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há
propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo);
9. Situação de crédito (se possui dívidas,
cheques sem fundos, títulos protestados, ações
judiciais);
10. Sanidade física e mental (se não for
possível pronunciamento médico, indicar apenas as
anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem
dúvidas);
11. Temperamento (introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado);
12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação
lícita, não definido ou normal, indicando, nesta
última hipótese e atividade exercida, com a
possível precisão);
13. Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais).14.
Serviço militar (se prestou ou não e, em caso
positivo, onde, quando e qual o seu comportamento);
15.
Habilitações profissionais (indicar, aqui,
atividades que podem ser
exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro,
pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16.
Diversões e passatempos prediletos (indicar se cinema,
futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.);
17.
Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia
ativa ou passiva);
18.
Lugares
de onde procedeu (podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e
criação ou outros por onde morou);
19.
Se costuma viajar (para onde e como);
20.
Se
costuma reagir à prisões (se mediante
força
física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo
escândalos);
21.
Se costuma andar armado (em caso positivo, qual o tipo predileto de
armas);
22.
Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23.
Se tem
capacidade para chefiar companheiros de crimes,
contravenções ou delitos (e se efetivamente os
chefia);
24.
Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado;
25.
Se
registra antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares do
Estado, em outros estados e outros países);
26.
Se é conhecido por policiais de outros Estados e
Países;
27.
Se é conhecido de policiais locais e quais;
28.
Se possui advogados criminais permanentes e quais.
Para
o estudo o estudo da vida pregressa de criminosos, a
investigação
policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter
informações, tendo-se em vista que não
é de se confiar muito na palavra
dos investigados. É aliás, o único
terreno das provas complementares em
que é permitido a entrada da
Investigação propriamente dita. Nesse
estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de
Psicologia, cabendo a
eles se pronunciar sobre a cessação de
periculosidade, poderiam ,
também, examinar os criminosos, logo após a
prática dos crimes, quando
menores são as possibilidades de
simulação e quando as consequências
das ações delituosas estão mais vivas.
As observações, nessa fase,
seriam subsídios para o exame de
verificação de cessação de
periculosidade.
|
|
|